Oficial de Justiça

12 Maio, 2008

Art. 218/CPP

Arquivado em: Direito Processual Penal — Tags: — Fernando Funicelli @ 2:56 pm

“Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar auxílio de força pública.”

Como indíces deste artigos devemos usar:

  • regularmente intimada;
  • sem motivo justificado;
  • o juiz poderá requisitar.

Explicação:

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